026916 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 026916
ACORDAO
Descritores: Ordem dos advogados, Decisão disciplinar, Acto jurisdicional, Acto administrativo, Recurso contencioso, Prescrição do procedimento disciplinar, Prazo continuo
Recorrente: Faria , Augusto
Recorridos: Portela , Eduardo
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00021708
Nr Documento: SA119900201026916
Data de Entrada: 07/03/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f535666984c56836802568fc003768e1
Sumário
I - Não constitui "decisão jurisdicional", mas acto administrativo contenciosamente impugnavel, a aplicação de uma pena disciplinar a um advogado pelo Conselho Superior da respectiva Ordem. II - O prazo de prescrição do procedimento disciplinar por infracção cometida por advogado corre continuamente, não sendo susceptivel de suspensão ou de interrupção.