026916 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 026916
ACORDAO
Descritores: Ordem dos advogados, Decisão disciplinar, Acto jurisdicional, Acto administrativo, Recurso contencioso, Prescrição do procedimento disciplinar, Prazo continuo
Sumário
I - Não constitui "decisão jurisdicional", mas acto administrativo contenciosamente impugnavel, a aplicação de uma pena disciplinar a um advogado pelo Conselho Superior da respectiva Ordem. II - O prazo de prescrição do procedimento disciplinar por infracção cometida por advogado corre continuamente, não sendo susceptivel de suspensão ou de interrupção.