I- Constitui acto administrativo definitivo a deliberação camararia que ordena ao proprietario que execute determinadas obras de conservação em um seu predio.
II- Não impugnada contenciosamente, essa deliberação, firma-se na ordem juridica, constituindo caso decidido ou caso resolvido, não sendo invocaveis, como fundamento do recurso interposto da deliberação de tomada de posse administrativa do predio quaisquer vicios que a inquinassem.