027904 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 027904
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Ilegalidade de interposição do recurso, Prejuizo de dificil reparação, Nexo de causalidade, Concretização de prejuizos
Recorrente: Cm do Bombarral
Recorridos: Se da Energia, Se da Administração Local e do Ordenamento do Territorio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DA ENERGIA DE 1989/07/25. DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO DE 1989/07/31.
Nr Convencional: JSTA00027453
Nr Documento: SA119900125027904
Data de Entrada: 14/12/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cb188b0440c26019802568fc00379d4a
Sumário
I - Na apreciação do requisito negativo da alinea c) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A. pode conhecer-se da irrecorribilidade contenciosa do acto impugnado, desde que esta se revele por forma ostensiva ou fortemente indiciada. II - Não se verifica o requisito da alinea a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A., quando o requerente não concretize os prejuizos, referindo-os em termos vagos e genericos e não especifique factos que permitam estabelecer um nexo de causalidade adequada entre os prejuizos que invoca e a execução do acto.