I- Os ns. 6 e 7 da Portaria n. 714-B/83, de 23 de Junho, não contêm um acto normativo, mas antes um acto administrativo definitivo e executório.
II- Sendo assim, o recurso do acto do Presidente da Direcção do IAPO, que se limita a remeter guia para pagamento de certa quantia de diferenciais de preços de produtos previstos na portaria, deve ser rejeitado nos termos do parágrafo 4 do art. 57 do Regulamento do S.T.A. por manifesta ilegalidade do recurso.
III- Na verdade, tal acto de remessa da guia mais não
é do que a execução ou talvez a notificação do acto definitivo e executório contido na referida Portaria n. 714-B/83.