016124 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 016124
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Direito de reserva, Acto aparente, Declaração de inexistencia
Recorrente: Ucp Agricola Poder Popular Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/08/21.
Nr Convencional: JSTA00004850
Nr Documento: SA119830609016124
Data de Entrada: 03/06/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cee0820b44cc0ec9802568fc00384005
Sumário
Tendo os Serviços de Gestão e Estruturação Fundiaria de Evora criado toda a aparencia de um acto administrativo definitivo e executorio de concessão de um direito de reserva praticado pelo Secretario de Estado da Estruturação Agraria, e verificando-se que tal acto nunca foi praticado, impõe-se a declaração da inexistencia juridica desse mesmo acto.