015792 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 015792
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Custas, Transgressão, Liquidação do imposto no processo de transgressão
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Silva , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST ÉVORA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00042284
Nr Documento: SA219941006015792
Data de Entrada: 06/01/1993
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMPENSAÇÃO. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0850e1ff90fe8372802568fc00392be5
Sumário
Amnistiada a infracção, não são devidas custas mesmo com referência ao imposto exigível no processo de transgressão e que foi atempadamente paga para efeitos de punição daquela medida.