0240677 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Coelho Vieira
Processo: 0240677
ACORDAO
Descritores: Suspensão da execução da pena, Arguido, Obrigações, Modificação, Poderes do juiz
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00035236
Nr Documento: RP200210230240677
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/69398f604710dd9e80256caa0029799e
Sumário
Sendo certo que o juiz pode modificar os deveres impostos ao arguido até ao termo do período de suspensão da execução da pena, isso tem de ser feito dentro duma certa razoabilidade (artigo 51 n.2 do Código Penal) e para beneficiar o arguido, nunca para o prejudicar.