022939 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 022939
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Suspensão de eficacia, Prejuizo quantificavel, Prejuizo de dificil reparação, Privação de vencimentos
Recorrente: Silva , Custodia
Recorridos: Se do Ensino Basico e Secundario
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO DE 1985/03/21.
Nr Convencional: JSTA00018787
Nr Documento: SA119860218022939
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/86ad31ce36e63cea802568fc00374536
Sumário
I - Para que a suspensão de eficacia do acto recorrido possa ser concedida pelo tribunal e necessaria a verificação comulativa dos requisitos enunciados no artigo 76 da LPTA. II - Muito embora seja quantificavel o prejuizo resultante para a requerente da privação de vencimentos, não o são de maneira nenhuma as necessidades que tera que suportar na situação de desemprego que a execução do acto lhe causa, e que, deste modo, e configuravel como prejuizo de dificil reparação.*