O funcionario publico demitido nos termos do Decreto n.
19595, de 10 de Abril de 1931, com referencia ao Decreto n. 19567, de 7 do mesmo mes e ano, e reintegrado depois pelo Decreto-Lei n. 38267, de 26 de Maio de 1951, no cargo de que havia sido demitido, não pode invocar outros direitos que não sejam os da sua reintegração no lugar e categoria que tinha no respectivo quadro ao tempo da reintegração, visto que outros lhe não foram conferidos pela Lei n. 2039 e mencionado Decreto n. 38267.
Tendo-lhe sido imposta a demissão ao abrigo daqueles diplomas, sem que contra ele tivesse sido instaurado qualquer processo disciplinar, não podia haver lugar ao pedido de revisão que formulou, e o recurso por ele interposto dos despachos que indeferiram tal pedido não tinha objecto.