022496 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 022496
ACORDAO
Descritores: Competência do pleno da secção do contencioso administrativo, Aceitação tácita, Acto administrativo, Pagamento espontâneo da multa, Execução, Prosseguimento do recurso
Recorrente: Ministerio Publico - Comp de Seguros Mundial Confiança Ep
Recorridos: Se do Tesouro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00035087
Nr Documento: SAP19900313022496
Data de Entrada: 11/04/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b3edb46f49474902802568fc0038ad74
Sumário
I - O pleno da Secção pode conhecer da questão da existência ou não de aceitação tácita do acto administrativo para os efeitos do disposto no artigo 47 do Regulamento do Supremo Tribunal. II - Não se verifica a espontaneidade do pagamento de multa aplicada sob pena de execução coerciva, pelo que, não havendo aceitação tácita, o recurso contencioso deve prosseguir.