I- A partir de 15 de Julho de 1980 o regime juridico da C.G.D. passou a ser integrado, alem do mais, pelo clausulado nos Contratos Colectivos de Trabalho publicados no Boletim do Trabalho e Emprego,
I Serie, n. 26, de 15 de Junho de 1980 e 15 de
Julho de 1982.
II- Na clausula 17 desses C.C.T. preve-se a promoção automatica dos trabalhadores aos niveis imediatamente superiores dentro do respectivo grupo, mediante o preenchimento apenas de determinadas condições de antiguidade em cada grupo, - o que significa que não existe, em cada nivel, qualquer limite quanto ao numero de trabalhadores que o compõem.
III- E dai que o provimento de um recurso contencioso em que se discuta a promoção de um trabalhador a determinado nivel não possa prejudicar directamente qualquer outro trabalhador.