012696 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 012696
ACORDAO
Descritores: Acto de liquidação, Isenção fiscal, Secretário de estado dos assuntos fiscais, Acto lesivo, Interesse legalmente protegido, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Estoril-sol Sa
Recorridos: Se dos Assuntos Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1990/05/08.
Nr Convencional: JSTA00033709
Nr Documento: SA219911120012696
Data de Entrada: 30/05/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/543f7d9bd79ff650802568fc00389dd3
Sumário
I - Só a liquidação dos tributos é que define, em regra, a situação jurídico-fiscal dos contribuintes face à Administração. II - Assim, é irrecorrível, por não lesar direitos ou interesses legalmente protegidos do contribuinte, um despacho do S.E.A.F. que, à margem do processo aduaneiro de liquidação, indefere um pedido de isenção para cujo reconhecimento não está previsto na lei um processo autónomo.