040335 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manso Preto
Processo: 040335
ACORDAO
Descritores: Tribunal militar, Competência, Crime militar, Incorporação militar, Tribunal competente, Conflito de jurisdição
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de jurisdição
Nr Convencional: JSTJ00020202
Nr Documento: SJ198912130403353
Referência Publicação: BMJ N392 ANO1990 PAG228
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/568ba78a1efcf2f2802568fc003a9df6
Sumário
A falta à incorporação prevista e punida no n. 3 do artigo 24 e n. 1, alínea a), do artigo 40 da Lei 30/87, de 7 de Julho, é de conhecimento do foro civil e não do foro militar.