015729 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 015729
ACORDAO
Descritores: Despacho de primeiro provimento, Serviço prestado em funções identicas, Pessoal tecnico profissional, Tecnico auxiliar de laboratorio, Habilitações literarias, Categoria
Recorrente: Deus , Maria
Recorridos: Sger do Macp
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SGER DO MAP DE 1980/05/16.
Nr Convencional: JSTA00007166
Nr Documento: SA119821104015729
Data de Entrada: 09/02/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/eac2f1c157378d82802568fc0038617c
Sumário
Deve ingressar na categoria intermedia de tecnico auxiliar de laboratorio de primeira classe, nos termos do Desp. Norm. 293/79, previsto no art. 52 da Lei Organica do MAP, aprovada pelo Dec-Lei 221/77 (redacção do Dec-Lei 320/78), independentemente das habilitações literarias, o funcionario com mais de 10 anos de serviço, quando se haja reconhecido que exercia funções em tudo identicas as de outros funcionarios do mesmo serviço, com habilitações literarias superiores, e que esta apto a desempenhar tais funções na sua plenitude.