015729 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 015729
ACORDAO
Descritores: Despacho de primeiro provimento, Serviço prestado em funções identicas, Pessoal tecnico profissional, Tecnico auxiliar de laboratorio, Habilitações literarias, Categoria
Sumário
Deve ingressar na categoria intermedia de tecnico auxiliar de laboratorio de primeira classe, nos termos do Desp. Norm. 293/79, previsto no art. 52 da Lei Organica do MAP, aprovada pelo Dec-Lei 221/77 (redacção do Dec-Lei 320/78), independentemente das habilitações literarias, o funcionario com mais de 10 anos de serviço, quando se haja reconhecido que exercia funções em tudo identicas as de outros funcionarios do mesmo serviço, com habilitações literarias superiores, e que esta apto a desempenhar tais funções na sua plenitude.