Se num processo um magistrado for ofendido, pessoa com faculdade de se constituir assistente ou parte civil e se para o processo devesse ter competência o tribunal situado na circunscrição territorial onde esse magistrado exerça funções, será competente, ainda que nessa circunscrição haja outros tribunais de igual ou diferente espécie, o tribunal da mesma hierarquia ou espécie com sede na circunscrição territorial mais próxima, salvo tratando-se do Supremo Tribunal de Justiça.