27501A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 27501A
ACORDAO
Descritores: Caixa de credito agricola mutuo, Instituição de credito, Suspensão de eficacia, Dano moral, Inibição de exercicio, Prejuizo de dificil reparação, Infracção bancaria
Recorrente: Moreira , Fernando e Outros
Recorridos: Se do Tesouro
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DO TESOURO DE 1989/07/13.
Nr Convencional: JSTA00032166
Nr Documento: SA11989101927501A
Data de Entrada: 19/09/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR SANCIONATORIO.; DIR ECON - DIR BANC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f55fc688063381ba802568fc0037f25b
Sumário
I - Os danos morais são ressarciveis, desde que atinjam certa gravidade (art. 496, n. 1, do Cod. Civil) mas, para que justifiquem a suspensão de eficacia, e necessario que causem, provavelmente, prejuizos de dificil reparação; isso so se verifica quando sejam eminentemente variaveis os danos. II - O juizo de provavel dificil reparação representa uma antecipação hipotetica do juizo que possa ser feito apos a verificação dos danos. III - São de provavel dificil reparação os danos causados pela inibição, por 5 anos, do exercicio de cargos em instituições de credito, ou auxiliares.