9110547 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Hernani Esteves
Processo: 9110547
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais voluntarias, Pedido civel, Danos morais, Danos patrimoniais, Indemnização
Decisão: Negado provimento. Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00003045
Nr Documento: RP199111209110547
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2e5cb4d6ac9189b18025686b00662830
Sumário
Tendo a ofendida sido agarrada pelos cabelos e agredida a soco, de que resultaram lesões que determinaram cinco dias de doença com incapacidade para o trabalho, são indemnizaveis tanto os danos patrimoniais, como os danos não patrimoniais, como sejam as dores, o medo, o susto e vergonha que suportou, devendo os montantes respectivos ser fixados separadamente. No caso concreto, atribuem-se 15 contos pelos danos patrimoniais e 25 contos pelos danos não patrimoniais.