073833 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Gama Prazeres
Processo: 073833
ACORDAO
Descritores: Livrança, Acção cambiaria, Protesto, Avalista, Excussão dos bens do devedor, Contrato de viabilização
Sumário
I - Dado como provado que as livranças subscritas por determinada empresa se destinaram a financiamentos desta inteiramente a margem do contrato de viabilização da mesma, as vicissitudes deste contrato em nada podem alterar as obrigações decorrentes da subscrição das livranças. II - O avalista e responsavel do mesmo modo que o subscritor das livranças, respondendo solidaria e subsidiariamente com este pelas obrigações incorporadas nos titulos, podendo o credor exigir o pagamento de qualquer deles, sem necessidade do protesto e sem necessidade de excussão previa dos bens do subscritor.
Texto
N