019275 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 019275
ACORDAO
Descritores: Despacho conjunto, Publicação em jornal oficial, Existencia juridica, Vigencia de regulamento, Adido naval, Abono
Sumário
I - A publicação dos Despachos Conjuntos do CEMFA e do Ministro das Finanças, de 16-02-1981 e de 26-03-1982 era um requisito essencial da sua existencia juridica, por força do artigo 122 ns. 1 e 4 da Constituição da Republica, então em vigor. II - Por isso, aquele Despacho conjunto de 16-02-1981 esteve em vigor desde a sua publicação (12-06-1981) ate a publicação do DL de 26-03-1982 (15-04-1982). III - O DC de 16-02-1981 permitia que o Adido Naval em Londres optasse por receber o abono a que tinha direito, em dolares ou libras. IV - O recorrente optou por receber em dolares. V - Por conseguinte, o recorrente tinha o direito de receber em dolares tudo quanto lhe fosse devido desde 12 de Junho de 1981 a 15 de Abril de 1982.