21903A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 21903A
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Inexistencia de causa legitima de inexecução, Facto superveniente, Extinção da instancia, Impossibilidade superveniente da lide, Impossibilidade de execução
Decisão: Extinção inst
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Nr Convencional: JSTA00033241
Nr Documento: SA11991120521903A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/24148f1be1c1ff8f802568fc0037f8de
Sumário
Em processo de execução do acordão anulatorio, deve julgar-se extinta a instancia, por impossibilidade superveniente da lide, se, posteriormente a declaração jurisdicional de inexistencia de causa legitima de inexecução, forem alegados e trazidos ao processo factos novos, aceites pelas partes, que impossibilitam o cumprimento do acordão.