21903A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 21903A
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Inexistencia de causa legitima de inexecução, Facto superveniente, Extinção da instancia, Impossibilidade superveniente da lide, Impossibilidade de execução
Sumário
Em processo de execução do acordão anulatorio, deve julgar-se extinta a instancia, por impossibilidade superveniente da lide, se, posteriormente a declaração jurisdicional de inexistencia de causa legitima de inexecução, forem alegados e trazidos ao processo factos novos, aceites pelas partes, que impossibilitam o cumprimento do acordão.