012280 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 012280
ACORDAO
Descritores: Quadro do funcionalismo do ultramar, Ingresso no quadro geral de adidos, Agente interino, Principio da justiça, Nomeação interina, Nomeação temporaria, Ausencia, Efectividade de funções, Efectividade de serviço, Erro nos pressupostos de direito
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Minra
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002189
Nr Documento: SAP19840606012280
Data de Entrada: 05/02/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c86c7f84f7262cc4802568fc003819f0
Sumário
I - A nomeação de um interino por prazo certo produz, em principio, efeitos ate ao seu termo. II - A simples manifestação unilateral da vontade do funcionario não chega para por termo a relação funcional. III - A conduta da Administração, autorizando um agente interino a ausentar-se e depois, porque essa autorização era ilegal, extraindo da ausencia efeitos perniciosos para o autorizado, não e uma actuação justa.