I- Comete o crime de falsificação de documentos, previsto no n. 2 do artigo 228 do Código Penal aquele que, apropriando-se de um veículo lhe retira a chapa e as gravações com os números do quadro e do motor e os monta noutro veículo, uma vez que aqueles elementos, constantes do livrete de um veículo são documentos autênticos.
II- Quem se apropria de um veículo estacionado há vários dias no mesmo sítio e o leva com ajuda de outras pessoas, para a sua oficina de sucateiro, pratica o crime previsto no artigo 297, n. 2, alínea h) (furto qualificado).
III- São sempre perdidos a favor do Estado os instrumentos, objectos, ou produtos do crime, ou seja, que foram destinados a servir para a prática de um crime.