31660A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Aires
Processo: 31660A
ACORDAO
Descritores: Demissão, Suspensão de eficácia, Concretização de prejuízos, Prova, Prejuízo de difícil reparação, Grave lesão do interesse público
Sumário
I - O requerente da suspensão da eficácia dum acto administrativo não carece de fazer prova dos afctos que alega, bastando demonstrar que tais factos são credíveis e não sofrem contestação relevante da parte requerida. II - Alegando que o vencimento auferido na função pública é absolutamente indispensável para satisfazer necessidades vitais, como da alimentação, vestuário, saúde e educação do próprio requerente e dos filhos, ainda estudantes, causará prejuízos de difícil reparação e execução do acto que lhe aplica a pena de demissão. III - A lesão do interesse público, como impedimento negativo da suspensão de eficácia de acto administrativo, terá de ser qualificada de grave, que só em face das circunstâncias concretas poderá ser determinada.