030360 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Farinha Ribeiras
Processo: 030360
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Prejuízo eventual, Prejuízo de difícil reparação, Rejeição liminar
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00034090
Nr Documento: SA119920211030360
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bec0f194f1766e65802568fc0038c5c7
Sumário
I - Deve ser liminarmente indeferida a petição de suspensão de eficácia de acto, quando nela não se apontem, com um mínimo de verosimilhança, eventuais prejuízos dificilmente reparáveis, para o requerente ou para os interesses que este venha a defender no recurso, resultantes da execução do acto; II - Não têm consistência atendível, prejuízos "do foro psicológico" ou de "restrição de acção sindical" aventados por sindicalista funcionário municipal, para justificar a suspensão de acto que lhe havia imposto pena disciplinar expulsiva.