002704 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 002704
ACORDAO
Descritores: Competência do pleno da secção do contencioso tributário, Aplicação da lei processual no tempo, Aplicação da lei no tempo, Recurso para o pleno da secção tributaria, Inscrição em tabela para julgamento, Estatuto dos tribunais administrativos e fiscais
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Electromeclis Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002456
Nr Documento: SAP19860319002704
Data de Entrada: 07/12/1983
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0e6218894dd00ec2802568fc00381dea
Sumário
Não e admissivel recurso para o pleno da Secção do Contencioso Tributario que importe jurisdição em 4 grau, desde que o recurso não esteja inscrito para julgamento em 1-1-85.