036398 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Arelo Manso
Processo: 036398
ACORDAO
Descritores: Acusação, Modificação, Discussão, Julgamento, Quesito novo, Medida da pena, Envenenamento, Homicidio voluntario, Convolação
Sumário
I - Desde que os factos resultantes da discussão da causa não impliquem uma acusação nova, mas somente uma modificação da acusação feita, reconduzindo-se ao mesmo nucleo substancial do facto, e determinem a diminuição da pena, a quesitação deles e a possivel convolação operada, com base em tais factos, são legais. II - E legal a convolação do crime de envenenamento para o crime de homicidio simples.
Texto
N