036398 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Arelo Manso
Processo: 036398
ACORDAO
Descritores: Acusação, Modificação, Discussão, Julgamento, Quesito novo, Medida da pena, Envenenamento, Homicidio voluntario, Convolação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00002798
Nr Documento: SJ198201200363983
Referência Publicação: BMJ N313 ANO1982 PAG258
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/22900722b575ad6e802568fc00395e67
Sumário
I - Desde que os factos resultantes da discussão da causa não impliquem uma acusação nova, mas somente uma modificação da acusação feita, reconduzindo-se ao mesmo nucleo substancial do facto, e determinem a diminuição da pena, a quesitação deles e a possivel convolação operada, com base em tais factos, são legais. II - E legal a convolação do crime de envenenamento para o crime de homicidio simples.