I- Desde que os factos resultantes da discussão da causa não impliquem uma acusação nova, mas somente uma modificação da acusação feita, reconduzindo-se ao mesmo nucleo substancial do facto, e determinem a diminuição da pena, a quesitação deles e a possivel convolação operada, com base em tais factos, são legais.
II- E legal a convolação do crime de envenenamento para o crime de homicidio simples.