I- Só é possivel alegar novos vícios nas alegações do recurso contencioso, se os respectivos factos forem conhecidos do recorrente, em data posterior à interposição do mesmo recurso.
II- A realização de uma Entrevista para além da prova escrita prevista no aviso de abertura de um concurso de provimento, não afecta de ilegalidade o acto de homologação da classificação da classificação final do mesmo concurso, se a cotação que lhe foi atribuída, em nada veio a alterar as classificações da prova escrita, permitindo que a pontuação dos candidatos se viesse a efectuar de acordo com as cotações resultantes desta prova única, prevista.