031994 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: J Gonçalves Pereira
Processo: 031994
ACORDAO
Descritores: Oficial administrativo, Concurso de promoção, Fundamentação do acto administrativo, Classificação de serviço, Classificação de suficiente
Sumário
Não faz sentido que, quando a progressão numa carreira de oficial administrativo tem por base o tempo e a classificação de serviço - e o Bom é a classificação ordinariamente requerida - se possam invocar anteriores boas classificações, quando a classificação actual, que revela a qualidade do funcionário nesse momento, é inferior à mínima estabelecida para o efeito.*