0124340 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Metelo de Napoles
Processo: 0124340
ACORDAO
Descritores: Procriação, Provas, Quesitos, Respostas aos quesitos, Anulação de julgamento
Sumário
A procriação e hoje susceptivel de prova por meios cientificos e deve, por isso, se alegado for, quesitar-se o nexo causal entre relações de sexo do R. com a mãe do A. e o nascimento deste. Na resposta a quesito desses devem ser ponderados os resultados dos exames de sangue e os demais elementos de prova. Não e legal, fora da sede da instrução e resposta a um quesito desses, concluir-se na sentença pela paternidade com o recurso tão so ao relatorio do exame de sangue a que se procedeu nos autos de averiguação oficiosa da paternidade e que considerou haver 97,66% de probabilidades de a mesma se verificar. Deve anular-se, em tal caso, o julgamento para a formulação de tal quesito sobre a aludida causalidade alegada, sua instrução e resposta.
Texto
N