008593 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008593
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo irreparavel, Prejuizo de dificil reparação, Grave lesão do interesse publico, Predio urbano, Vistoria, Ruina iminente, Obra de beneficiação, Desocupação de predio urbano
Recorrente: Pres da Cm do Porto
Recorridos: Cesar Martins & Comp Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00016109
Nr Documento: SA119720203008593
Data de Entrada: 17/12/1971
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b69e9c958fa0c45f802568fc00372ad6
Sumário
I - Ainda que possam resultar prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação, e de indeferir o pedido de suspensão da executoriedade do acto administrativo, quando de tal suspensão resulte grave dano para o interesse publico. II - Apurado em auto de vistoria que um predio necessita de obras de beneficiação, para evitar o agravamento do estado de ruina, e que essas obras implicam a desocupação do edificio, verifica-se grave dano para o interesse publico com a permanencia dos utentes.