I- Ainda que possam resultar prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação, e de indeferir o pedido de suspensão da executoriedade do acto administrativo, quando de tal suspensão resulte grave dano para o interesse publico.
II- Apurado em auto de vistoria que um predio necessita de obras de beneficiação, para evitar o agravamento do estado de ruina, e que essas obras implicam a desocupação do edificio, verifica-se grave dano para o interesse publico com a permanencia dos utentes.