001107 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 001107
ACORDAO
Descritores: Pensão de militares, Acrescimo de vencimento, Pensão de reserva, Lei inovadora
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Chedas , Francisco
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC5276.
Nr Convencional: JSTA00000486
Nr Documento: SAP19600530001107
Data de Entrada: 24/07/1959
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.; DIR MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d632cf67ad8b09d9802568fc00380137
Sumário
I - A pensão de reserva liquidada a favor de militares abrangidos pela regalia consignada no artigo 9 do Decreto n. 20247 deve acrescer a percentagem a que esse preceito se refere, ainda que o total apurado venha a ser superior ao correspondente vencimento do activo. II - O artigo 6 do Decreto-Lei n. 41654 e inovador e não interpretativo.