A ideia de preferencia e inconciliavel com a de discricionariedade.
O Ministro das Comunicações não e livre na adjudicação das carreiras, pois esta vinculado na sua concessão aos criterios de preferencia estabelecidos no artigo
112 do Regulamento de Transportes em Automoveis.
As carreiras mistas são tambem carreiras de passageiros e podem ate ser so carreiras de passageiros.
Não podem, por isso, considerar-se, para o efeito da aplicação dos factores de preferencia estabelecidos no referido artigo 112, como carreiras de tipo diferente das carreiras de passageiros.
O despacho que, resolvendo duvidas quanto ao direito de opção, nos termos do paragrafo 2 do mesmo artigo, concede a carreira a uma determinada entidade integra-se no despacho de autorização que foi objecto de impugnação contenciosa e fica sujeito a censura jurisdicional.