024185 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 024185
ACORDAO
Descritores: Tarifa, Impugnação judicial, Reclamação graciosa, Reclamação necessária, Inconstitucionalidade
Recorrente: Caeano Pires e Comp Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST SETÚBAL PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00053447
Nr Documento: SA220000209024185
Data de Entrada: 23/06/1999
Áreas Temáticas: DIR FISC - TAXA.
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dd8755c9254f6d128025690a0037f3c3
Sumário
I - No domínio da Lei nº 1/87, de 06/I, a impugnação judicial das taxas autárquicas dependia de prévia e necessária reclamação graciosa perante os órgãos executivos das autarquias locais (artigos 22º, 2).