0263293 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Alves
Processo: 0263293
ACORDAO
Descritores: Transporte sem título, Comboio, Transgressão
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017727
Nr Documento: RL199010310263293
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9632b4f3d96655b6802568030002ac1c
Sumário
Viajar em comboio dos caminhos de ferro sem bilhete ou outro título válido de transporte, quando não se prove a intenção dolosa, mas somente a negligência, constitui contravenção.