001444 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 001444
ACORDAO
Descritores: Delito aduaneiro, Descaminho, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da materia
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Alhinho , Francisco
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TFA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00009490
Nr Documento: SA219800416001444
Data de Entrada: 08/06/1979
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/34675bb7488e2431802568fc00388565
Sumário
Apos o Decreto-Lei n. 173-A/78, de 8 de Julho, o Supremo Tribunal Administrativo tornou-se incompetente em razão da materia para conhecer dos recursos em que se discutam delitos aduaneiros.