008772 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008772
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Recurso hierarquico necessario, Acto expresso posterior a acto tacito, Acto confirmativo
Recorrente: Soc Nac de Petroleos Sarl
Recorridos: Se do Comercio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DO COMERCIO DE 1972/08/08.
Nr Convencional: JSTA00015577
Nr Documento: SA119730510008772
Data de Entrada: 02/10/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/466400453845b3d8802568fc003725c3
Sumário
I - Em recurso necessario, forma-se acto tacito de indeferimento nos graus inferiores da hierarquia administrativa. II - Se o director-geral não decide no prazo de noventa dias, o acto expresso por ele proferido, bem como a decisão ministerial, em sucessivo recurso hierarquico, constituem actos meramente confirmativos do indeferimento tacito.