012110 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 012110
ACORDAO
Descritores: Serviço de portos caminhos de ferro e transportes de moçambique, Aposentação, Calculo da pensão, Premio de economia
Recorrente: Silva , Eduardo
Recorridos: Dirger da Administração Civil
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DE ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1978/06/19.
Nr Convencional: JSTA00008122
Nr Documento: SA119811126012110
Data de Entrada: 17/10/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e70cd4cde26b19e4802568fc00387050
Sumário
Os premios de economia auferidos nos ultimos 2 anos por funcionario dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes do ex-Estado de Moçambique não influem no calculo da pensão de aposentação cujo acto determinante ocorreu em 14 de Fevereiro de 1975, no dominio do Decreto n. 534/73, de 18 de Outubro.