I- Segundo o artigo 433 do Codigo de Processo Penal, o recurso interposto para o Supremo Tribunal de Justiça visa, em principio, exclusivamente o reexame da materia de direito, dada a sua natureza de Tribunal de revista.
II- Nas situações excepcionais definidas no artigo 410 do Codigo de Processo Penal o Supremo Tribunal de Justiça, tem o poder de interferir na analise do aspecto factico, mas nunca a jurisdição de proceder, ele proprio, a censura da prova, competindo-lhe tão somente assinalar o vicio ou vicios que enxergou, e determinar o reenvio do processo para novo julgamento, conforme preceituam os artigos 426 e 456 do citado Codigo.
III- Existe erro notorio na apreciação da prova quando esse erro e de tal modo evidente que não passa despercebido ao comum dos observadores, ou seja, quando o homem medio facilmente dele se da conta.
IV- Segundo o artigo 72 do Codigo Penal, a determinação da medida da pena, dentro dos limites definidos na lei, far-se-a em função da culpa do agente, tendo ainda em conta as exigencias de prevenção de futuros crimes e todas as circunstancias que, não fazendo parte do tipo de crime, deponham a favor do agente ou contra ele.