010985 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 010985
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Ministro da administração interna, Avocação, Funcionario publico, Quadro geral de adidos, Vencimento, Caso resolvido, Secretario de estado da administração publica, Competencia, Rejeição do recurso contencioso, Falta de objecto
Sumário
I - Constitui pressuposto indispensavel a formação do indeferimento tacito o dever legal de decidir. II - Sem embargo do poder de avocação, o Ministro da Administração Interna não tinha o dever legal de decidir pretensão de funcionario do quadro geral de adidos sobre pagamento de certo vencimento, por tal questão competir ao Secretario de Estado da Administração Publica. III - Fixada a remuneração, a luz de certo criterio, e recebida a primeira prestação, forma-se "caso decidido" se o interessado não reage, impugnando aquele criterio, depois de abrir a via contenciosa. IV - Não havendo o dever legal de decidir e não se formando, por isso, o impugnado indeferimento tacito, o recurso contencioso deve ser rejeitado por carencia de objecto.