36890A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 36890A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Prejuízo de difícil reparação, Ónus de alegação, Prejuízo eventual
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00041631
Nr Documento: SA11995033036890A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d2f83176a179391a802568fc0039182d
Sumário
Para se demonstrar a existência do requisito positivo da al. a) do n. 1 do art. 76 da LPTA é necessário que o requerente alegue factos que acarretem prejuízos reais, concretos e efectivos e não apenas futuros e eventuais.