0072569 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nuno Gomes da Silva
Processo: 0072569
ACORDAO
Descritores: Instrução criminal, Interrogatório do arguido, Interrupção da prescrição, Procedimento criminal, Burla, Valor consideravelmente elevado
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00028184
Nr Documento: RL200011160072569
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/24fb9abfa0c3c0e680256b0a003ba1fe
Sumário
I - O interrogatório do arguido em instrução, estando em causa factos anteriores à revisão do C.P. operada em 1995, não interrompe o decurso do prazo prescricional do procedimento criminal. II - O critério definidor do valor consideravelmente elevado no crime de burla, que melhor serve o principio da igualdade, é o do art. 202º, do C.P. de 1995.