015616 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 015616
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal pleno, Suspensão de eficacia, Impossibilidade superveniente da lide, Perda de objecto, Extinção da instancia
Recorrente: Fabrica Mendes Godinho Sarl
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002002
Nr Documento: SAP19821124015616
Data de Entrada: 07/05/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e0a23ec775f45f41802568fc0038172f
Sumário
Se, na pendencia do recurso interposto para tribunal pleno de acordão que indeferiu pedido de suspensão de executoriedade de certo acto, este e anulado por acordão da Secção, deve aquele recurso ser extinto.