002896 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 002896
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Contravenção, Competencia dos tribunais fiscais aduaneiros, Responsabilidade fiscal, Titular da caderneta tir, Aplicação da lei no espaço
Sumário
I - As irregularidades no preenchimento da caderneta TIR são aplicaveis as leis do pais onde forem cometidas (artigo 36 da Convenção TIR), ou seja onde produziram efeitos [paragrafo 2 do artigo 3 do Contencioso Aduaneiro (CA)]. II - A responsabilidade pela irregularidade e do titular da caderneta.