002896 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 002896
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Contravenção, Competencia dos tribunais fiscais aduaneiros, Responsabilidade fiscal, Titular da caderneta tir, Aplicação da lei no espaço
Recorrente: Amaral , Jose
Recorridos: Não Identificado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TFA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00005511
Nr Documento: SA219860604002896
Data de Entrada: 05/07/1984
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/59e3d0fcebd26cdb802568fc00384972
Sumário
I - As irregularidades no preenchimento da caderneta TIR são aplicaveis as leis do pais onde forem cometidas (artigo 36 da Convenção TIR), ou seja onde produziram efeitos [paragrafo 2 do artigo 3 do Contencioso Aduaneiro (CA)]. II - A responsabilidade pela irregularidade e do titular da caderneta.