I- As irregularidades no preenchimento da caderneta
TIR são aplicaveis as leis do pais onde forem cometidas (artigo 36 da Convenção TIR), ou seja onde produziram efeitos [paragrafo 2 do artigo 3 do Contencioso Aduaneiro (CA)].
II- A responsabilidade pela irregularidade e do titular da caderneta.