016286 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Serra
Processo: 016286
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Prescrição do procedimento, Extinção do procedimento judicial, Liquidação do imposto no processo de transgressão
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Campos , Armindo e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST 2J LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00039711
Nr Documento: SA219931027016286
Data de Entrada: 21/04/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c185f0624e738c36802568fc003905cf
Sumário
I - Em face do disposto nos arts. 2 e 5, n. 2, do Dec. Lei n. 20-A/90, de 15 de Janeiro, e 11, parte final, do Dec. Lei n. 154/91, de 23 de Abril, não obstante a entrada em vigor quer do R.J.I.F.N.A. quer do C.P.T., deve ser ainda instaurado processo de transgressão, regulado no C.P.C.I., quanto a factos praticados anteriormente ao início daquela vigência. II - Instaurado nesta conformidade processo de transgressão e extinto embora, por prescrição, o procedimento judicial, deverá tal processo prosseguir seus regulares termos, se bem que apenas para arrecadação do imposto nele liquidado.