0062935 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pulido Garcia
Processo: 0062935
ACORDAO
Descritores: Assistente em processo penal, Sociedade, Ofendido, Sócio, Director, Legitimidade, Indeferimento liminar, Requerimento, Obscuridade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00046710
Nr Documento: RL200301140062935
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3161fcd21187003b80256ce7003f1ec6
Sumário
Pretendendo alguém, invocando a qualidade de sócio director de uma sociedade, a sua constituição como assistente em processo penal, em que é queixosa e ofendida a mesma sociedade, deve enterder-se que é a constituição como assistente da sociedade que se solicita. Mas se o tribunal tiver dúvidas, em vez de indeferir o requerimento, deve convidar o requerente a esclarecê-lo.