I- E aplicavel ao recurso de agravo na segunda instancia o disposto no n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil.
II- O chamamento a autoria visa impor ao chamado o efeito de caso julgado da futura sentença e não a condena-lo ao cumprimento de qualquer obrigação.
III- A declaração dos citados, no incidente de intervenção provocado, de que fazem seus os articulados da autora, importa a formação de caso julgado quanto aqueles, relativamente a sentença, tornando inutil o agravo interposto do despacho que declarou nula a oposição do chamado ao chamamento a autoria.
IV- Os cessionarios do uso, gozo e fruição do andar arrendado ao cedente adquirem titulo legitimo da detenção do mesmo andar se o senhorio anterior manifestou o seu assentimento a cessão e tanto ele como o actual senhorio receberam rendas dos ditos cessionarios.