005565 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 005565
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Fixação da materia colectavel, Comissão distrital, Caso resolvido, Impugnação de liquidação, Impugnação judicial
Sumário
I - Fixado o valor tributario em imposto de transacções, ao abrigo do artigo 11 do respectivo Codigo, por decisão da comissão distrital (seu artigo 13), de que não houve recurso (artigo 18), tal acto fixou-se na ordem juridica como "caso decidido" ou "caso resolvido", com efeitos semelhantes ao do caso julgado em processo civil. II - Dai que não possa discutir-se em processo de impugnação judicial os criterios utilizados em tal acto da Administração.