013009 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 013009
ACORDAO
Descritores: Notificação, Notificação por carta registada, Presunção de notificação, Processo gracioso, Prazo de recurso contencioso
Recorrente: Cortal-comercio Metalico de Agueda Lda
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1978/11/10.
Nr Convencional: JSTA00008397
Nr Documento: SA119800117013009
Data de Entrada: 03/04/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/95cd42acfd97bd5a802568fc00387445
Sumário
I - Uma coisa e a aplicação necessaria do regime do Decreto-Lei n. 121/76 ao processo administrativo gracioso, outra, o recurso voluntario da Administração as disposições contidas no diploma. II - Quando a Administração entenda dever notificar o interessado por carta registada, ha-de funcionar a seu favor a presunção do n. 3 do artigo 11 do Decreto-Lei n. 121/76.