23192A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 23192A
ACORDAO
Descritores: Demissão, Execução de sentença, Reintegração da ordem juridica violada, Reintegração de servidores do estado, Vencimento, Indemnização
Sumário
Não tem direito aos vencimentos não percebidos durante o afastamento do serviço, mas a uma indemnização pelos prejuizos efectivamente sofridos, o funcionario da administração Central a que foi, por esta, aplicada a pena disciplinar de demissão e que foi reintegrado apos a anulação da mesma pelo tribunal administrativo.