23192A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 23192A
ACORDAO
Descritores: Demissão, Execução de sentença, Reintegração da ordem juridica violada, Reintegração de servidores do estado, Vencimento, Indemnização
Recorrente: Couxão , João
Recorridos: Minai
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00021390
Nr Documento: SA11988121523192A
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c63e83e5d8610bc6802568fc0037649f
Sumário
Não tem direito aos vencimentos não percebidos durante o afastamento do serviço, mas a uma indemnização pelos prejuizos efectivamente sofridos, o funcionario da administração Central a que foi, por esta, aplicada a pena disciplinar de demissão e que foi reintegrado apos a anulação da mesma pelo tribunal administrativo.