003122 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 003122
ACORDAO
Descritores: Imposto, Pagamento voluntario, Impugnação judicial, Amnistia, Processo de transgressão, Extinção da instancia
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Mouro , João
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00011320
Nr Documento: SAP19871104003122
Data de Entrada: 11/06/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/537ef37e9f5468c7802568fc0036e28f
Sumário
I - E judicialmente inimpugnavel o imposto que, como condição da amnistia a base da Lei 17/82, foi pelo impugnante pago, desde que chegou a beneficiar da mesma. II - Isto quer tal imposto haja sido liquidado e pago no proprio processo de transgressão quer fora do mesmo.